É importante esclarecer que a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico.
O ruído passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública.
Trata-se de fato comprovado pela ciência médica os malefícios que o barulho causam à saúde. Os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, conseqüentemente afeta o interesse difuso e coletivo, à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, em especial nos grandes centros urbanos.
Os especialistas da área da saúde auditiva informam que ficar surdo é só uma das conseqüências. Os ruídos são responsáveis por inúmeros outros problemas como a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos. Muitas de suas conseqüências perniciosas são produzidas inclusive, de modo sorrateiro, sem que a própria vítima se dê conta. (3)
O resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque lentamente vão causando estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Além disso sintomas secundários aparecem: aumento da pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual. (4)
Estas nocividades estão em função da durabilidade, da repetição e, em especial, da intensidade auferida, em decibéis.
Para Rosane Jane Magrini (5), a poluição sonora passou a ser considerada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), uma das três prioridades ecológicas para a próxima década e diz, após aprofundado estudo, que acima de 70 decibéis o ruído pode causar dano à saúde. De modo que, para o ouvido humano funcionar perfeitamente até o fim da vida, a intensidade de som a que estão expostos os habitantes das metrópoles não poderia ultrapassar os 70 decibéis estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde.
O nível de ruído entre duas pessoas conversando normalmente se situa entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) decibéis. (6)
A Organização Mundial da Saúde, segundo Rosane Jane Magrini (7), relata que ao ouvido humano não chega a ser agradável um barulho de 70 decibéis e, acima de 85 decibéis ele começa a danificar o mecanismo que permite a audição. Na natureza, com exceção das trovoadas, das grandes cachoeiras e das explosões vulcânicas, poucos ruídos atingem 85 decibéis.
O ouvido é o único sentido que jamais descansa, sequer durante o sono. Com isso, os ruídos urbanos são motivos a que, durante o sono, o cérebro não descanse como as leis da natureza exigem. Desta forma, o problema dos ruídos excessivos não é apenas de gostar ou não, é, nos dias que correm, uma questão de saúde, a que o Direito não pode ficar indiferente. (8)
Há de lembrar-se que o mundo do direito não está alheio aos atos lesivos provocados pelo ruído, na medida em que ele atinge a saúde do homem.
Apesar de todos saberem os efeitos da poluição sonora e, inobstante haver Leis Municipais, legislação específica e até outros projetos isolados, de nada adiantam, se a fiscalização dos órgãos competentes, notadamente das Prefeituras, continuarem praticamente inoperantes.