sexta-feira, 13 de agosto de 2010

CONCEITO DE SOM E RUÍDO


É importante se tratar da distinção entre som e ruído. Para as pessoas que apreciam o silêncio e a tranqüilidade, certamente a identificação de um ruído não seja tarefa difícil.

Pode-se afirmar que som é qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar, enquanto ruído é o som ou o conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores. O critério de distinção é o agente perturbador, que pode ser variável, envolvendo o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. (1)
Por sua vez, também importa saber o tipo de ruído verificado, pois os ruídos descontínuos, como os decorrentes de impacto, podem, por exemplo, interromper o sono com mais facilidade do que os contínuos.
Para os ruídos flutuantes (2) o nível que causa o incômodo é significativamente menor do que aquele que acarretaria a partir de um ruído constante.
O ruído possui natureza jurídica de agente poluente. Difere, evidentemente, em alguns pontos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar, do solo, especialmente no que diz respeito ao objeto da contaminação. Afeta principalmente os homens.
Cessada a propagação dos ruídos excessivos, porém não cessa os seus efeitos. De forma que isso pode ser evitado, porque existe tecnologia para tanto, o que por problemas externos ao judiciário não é exigido ou, se o é, não é praticado, sem uma punição justa pelo desrespeito à norma.

Retirado do site http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5261

Poluição Sonora

Nos dias altamente estressantes em que se vive, o silêncio deve ser compreendido como um direito do cidadão, diferentemente do que vem ocorrendo.
A poluição sonora é o mal que atinge os habitantes das cidades, constituída em ruído capaz de produzir incômodo ao bem-estar ou malefícios à saúde, cujo agravamento merece hoje atenção especial dos profissionais do direito.
A poluição sonora é simplesmente aquela provocada pelo elevado nível de ruídos em determinado local.

Retirado do site http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5261


POLUIÇÃO SONORA NA ESCOLA


 Um problema muito grave
Que ao nosso redor está
Que prejudica a saúde
E muitas consequências trará
É a poluição sonora
Que agora vamos contar

Em nossa sociedade 
Presente ela está
Principalmente na escola
Que além de atrapalhar
O raciocínio do estudante
Que pouco aprendizado terá

Muitas vezes a escola
Na sala de aula estamos
Consentrados no exercício
Se esforçando e estudando
Mais com tanto barulho
Vamos nos desconcentrando.

E também está na rua
Em bares, o som ligado
Em esquinas, residências
Na escola e na balada
E devido tudo isso
Sua audição tá acabada

Cuidado caro leitor
Com a poluição sonora
Com tanto barulho acumulado
Problemas não vem agora
Mas na frente, concerteza
Sua saúde vai indo embora.




JANIELE PEREIRA.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Não é apenas um tapa que nos agride o som tambêm pode nos machucar

JOYCE MARIELLY

Alguns conceitos sobre poluição sonora

          Poluição sonora é um conjunto de sons desordenado como por exemplo: ruídos, barulho e etc. Que  causam desconforto aos nossos ouvidos. O som quando produzido por ondas ordenadas, harmônicas, em volume moderado causam uma sensação musical.O índice médio de ruído não prejudicial ao homem é de aproximadamente 60 dB que significa 60 decibel. A poluição sonora está em todo lugar por exemplo na instituição escolar, quando tem algum som ligado próximo a escola, quando tem muitas conversas paralelas entre os alunos e até mesmo bares perto da instituição.


Joyce Marielly

terça-feira, 10 de agosto de 2010

O uso do celular e outros aparelhos tecnológicos em sala de aula



Atualmente com o avanço tecnológico, a modernização e a falta de ética, alunos usam esses aparelhos em sala de aula. tal ação que leva toda a sala a ser prejudicada ou seja em uma explicação do professor este tentando exercer sua profissão consegue obter a atenção de alguns alunos e então acontece de um aparelho celular tocar e o aluno dono do aparelho atender o telefone os outros estudantes da sala perdem a atenção que fora conquistada pelo professor. Para que este tipo de utilidade seja proibida nestes locais inclusive é um projeto de lei de um deputado chamado Edimar Pireneus, que nos fala que em salões de conferência, teatros, cinemas, na direção de um automóvel, em um avião, em locais de venda de fogos de artifício, em postos de gasolina, em salas de aula entre outros locais será proibido a utilização de aparelhos celulares ou MP3 ou outros desse tipo.
    Essa lei deve ser respeitada mas, não é bem aceita pelos estudantes pois a vontade de curtir aparelhos novos e músicas que estão fazendo sucesso é maior que a responsabilidade do estudante, seria normal se eles utilizarem os aparelhos somente na hora do intervalo, mas o que acontece é exatamente o contrário.
    Uns com o intuito de escapar da lei levam o celular, e depois dizem que a ligação é urgente, outros andam com toucas ou bonés para esconder os fones de ouvido. Outro grande problema é que alguém pode ter um aparelho mais bonito que o de outra pessoa e isso pode causar inveja que pode causar brigas e acidentes, já em relação aos dias de avaliação os alunos podem utilizar os aparelhos para mandar as respostas da prova para outros alunos.

     Lembrando que não é correto o uso desses aparelhos nos locais já citados para podermos respeitar a lei e a vontade do professor, para assim podermos demonstrar ética, educação e respeito.

 Beatriz Cavalcante

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Bares Próximos a escolas


De acordo com a nova lei que entrou em vigor está proibido a localização de bares e estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a menos de 200m de escola públicas ou particulares. O deputado Francisco Rossi propôs um projeto de lei que proíbe a instalação de bares ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica próximos a escolas. Além de favorecer o consumo, pois os donos desses estabelecimentos não ligam para a idade do comprador da bebida dá também acesso a jogos, drogas e expõe os adolescentes a violência. Francisco Rossi fala sobre a pesquisa realizada pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) cujos dados mostram que cerca de 16% dos adolescentes entre 14 e 17 anos consumiram cinco ou mais doses de bebida alcoólica por dia em 2007. Mas muitos donos de bares não conhecem essa nova lei e estão com os seus estabelecimentos em locais inadequados que é o caso da nossa escola Dr. Romão Sampaio que tem como vizinho de parede um Bar.

Janiele Santos